CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 186
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel Essencial da Função Social da Propriedade Rural

O artigo 186 da Constituição Federal estabelece os pilares que definem o cumprimento da função social da propriedade rural. Este conceito é fundamental para entender a relação entre o direito de propriedade e o interesse coletivo, assegurando que a terra não seja meramente um bem privado, mas sim um elemento produtivo e benéfico para a sociedade.

Para que uma propriedade rural seja considerada em conformidade com sua função social, ela deve atender a cinco requisitos essenciais:

  1. Aproveitamento Racional e Adequado: A terra deve ser utilizada de forma produtiva, de acordo com suas características, respeitando as condições ambientais e os limites de exploração. Isso significa evitar ociosidade e o uso predatório.

  2. Utilização Adequada dos Recursos Naturais: A exploração da propriedade deve ser realizada de maneira sustentável, garantindo a preservação dos recursos naturais, como solo, água e biodiversidade. Práticas que degradam o meio ambiente são vedadas.

  3. Observância das Disposições que Regulam as Relações de Trabalho: As relações trabalhistas na propriedade rural devem ser pautadas pelo respeito à legislação vigente, assegurando direitos e condições dignas aos trabalhadores.

  4. Exploração que Favoreça o Bem-Estar dos Proprietários e dos Trabalhadores: A atividade rural deve gerar prosperidade e qualidade de vida tanto para quem detém a posse da terra quanto para aqueles que nela trabalham.

  5. Conformidade com os Princípios da Proteção Ambiental: A propriedade rural deve respeitar as leis ambientais, contribuindo para a conservação da natureza e para o equilíbrio ecológico.

Em resumo:

O artigo 186 configura um importante instrumento de política agrária e ambiental. Ao estabelecer que a propriedade rural só cumpre sua função social se atender a esses cinco critérios, a Constituição busca conciliar o direito à propriedade com os interesses da sociedade, promovendo o desenvolvimento sustentável, a justiça social e a proteção do meio ambiente. A inobservância desses requisitos pode levar a sanções, como a desapropriação para fins de reforma agrária, demonstrando o compromisso do Estado com a efetivação da função social da terra.